Em decisão proferida no dia 1º de julho de 2026, o Juiz Murilo Sílvio de Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte, garantiu a manutenção dos pagamentos do Novo Auxílio Emergencial (NAE) às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão barrou uma tentativa da mineradora Vale S/A de condicionar os pagamentos à prestação de uma garantia financeira (caução) e definiu as regras para a operação do auxílio nos próximos 12 meses.
Rejeição da Caução: Proteção ao Caráter Alimentar
A Vale havia solicitado que as associações que representam os atingidos, ou o Município de Brumadinho, apresentassem uma caução (garantia em dinheiro) para que os depósitos mensais continuassem. O magistrado rejeitou o pedido, destacando que:
- Acesso à Justiça: Exigir garantias financeiras de entidades sem fins lucrativos que representam cerca de 160 mil pessoas em situação de vulnerabilidade criaria um obstáculo intransponível ao exercício de seus direitos.
- Natureza Alimentar: O auxílio destina-se a despesas básicas como alimentação e medicamentos, sendo essencial para o “mínimo existencial” das famílias que perderam renda com o desastre.
- Decisão Coletiva: Como o benefício atende atingidos de mais de 20 municípios ao longo da Bacia do Paraopeba, não seria cabível exigir que o Município de Brumadinho arcasse com garantias isoladamente.
FGV segue na operação com melhorias no atendimento
A Justiça também homologou a proposta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para continuar a gestão do NAE por mais um ano. A nova fase da operação prevê melhorias significativas solicitadas pelo Juízo para facilitar a vida dos beneficiários:
- Portal do NAE: Criação de um site exclusivo onde os atingidos poderão consultar informações sobre o benefício.
- Consulta de Extrato: Funcionalidade para verificar datas e valores efetivamente recebidos.
- Atendimento Itinerante: Realização de pelo menos uma visita mensal de atendimento presencial em cada localidade atingida.
- Canais Remotos: Reforço na equipe de telefone e e-mail, com limite máximo de espera telefônica de 10 minutos.
Prazos e Determinações para a Vale
Para evitar atrasos que comprometeriam o sustento das famílias, o juiz negou o pedido de audiência de conciliação, citando a estratégia de “litigância intensa e resistente” da mineradora. Foram estabelecidos os seguintes prazos para a Vale:
- 5 dias: Prazo para depositar a primeira parcela dos custos operacionais da FGV, permitindo o início imediato da nova estrutura de atendimento.
- 15 dias: Prazo para o depósito de R$ 133.101.752,13, valor destinado ao pagamento dos beneficiários referente ao mês de agosto de 2026.
O IBGP, enquanto Assessoria Técnica Independente (ATI), continuará acompanhando o cumprimento desta decisão para garantir que os direitos das pessoas atingidas sejam respeitados e que o auxílio chegue de forma ágil e transparente a quem precisa.